¡Sorpréndeme!

Eleitores não poderão ser presos 5 dias antes da eleição; prazo termina dia 8 de outubro

2024-09-30 5 Dailymotion

As exceções são flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).